Eleições 2020
Nem sempre o mais votado para ser vereador vai ocupar a Câmara Municipal de Natal. Igualmente ao parlamento no Reino Unido, a quantidade de cadeiras que um partido ocupa é essencial para saber se a maioria são da oposição ou da situação. São eles que vão decidir as nossas leis nos próximos quatro anos.
Falamos anteriormente que os votos para vereadores são importantes, uma vez que são eles quem decidirão nesse meio tempo as leis da cidade, aprovar ou desaprovar as propostas do prefeito e fiscalizar as ações da Prefeitura (desde as contas até as obras).
Além disso, eles decidem os tributos, criação de bairros (e outras subdivisões), aprovar o orçamento, regras de zoneamento, abrir ou não o processo de impeachment do prefeito e assim como o tombamentos de prédios públicos.
Mas, você sabia que os vereadores não são decididos por quem são os mais votados? Tudo depende de vários fatores e, acima de tudo, quais partidos com mais votos.
Parece um jogo bem complicado, no entanto, você precisa compreender a contagem de votos. Senão, você vai ficar sem entender eventualmente o porquê de tal vereador com menos votos venceu as eleições.
As proporcionais, de certo o nome já diz, trabalha com a proporção. Ou seja, depende tanto da quantidade de votos que recebeu quanto de seu partido.
Espera, explicaremos melhor mais na frente, principalmente pelo fato de que tem termos bem confusos como quociente eleitoral.
Por isso, estou aqui para tentar entender o que significa cada termozinho.
O quociente eleitoral é determinado primeiramente pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher na Câmara Municipal.
Em Natal, em suma, são 29 vagas para vereadores. Portanto, o quociente será dividido principalmente entre o número de votos apurados (menos os brancos e nulos) por 29.
Nas eleições de 2016, por outro lado, o número de votos válidos em Natal foi de 367.843. Dividindo por 29, o quociente eleitoral era de 12.684.
Teoricamente, os vereadores eleitos teriam que ter no mínimo 12 mil votos, certo? Errado!
Entretanto, ainda não garante a vaga dentro da Câmara, uma vez que ainda há o Quociente Partidário nos votos para vereadores.
O quociente partidário é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos dados sob o mesmo partido político pelo quociente eleitoral. Quer dizer, se o PSDB teve 22.550 votos válidos em 2016. Dividindo por 12.684 (quociente eleitoral). O Quociente Partidário será, então, de 1.
Ou seja, em 2016 houve somente uma vaga para os vereadores deste partido.
Antigamente, os votos para vereadores eram como resultado de coligações fazendo em virtude com efeito que o quociente partidário fosse dividido igualmente. Se partido x ganhou uma quantidade de votos, em contrapartida, o aliado também receberá essa quantia. Nesse ano, cada partido luta por si só.
Mas, para por aí? Não para não, porque isso daria tecnicamente mais chance para partidos grandes como DEM, PT, PSDB, PSB e grandes legendas com mais vagas. Além disso, de repent, tem partidos menores com tanto votos quanto esses citados perde a chance de ser representado.
Aí que entra a votação nominal.
Mesmo sendo a candidata mais votada, Amanda Gurgel não conseguiu ser eleger novamente como vereadora por conta da votação nominal mínima
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os candidatos com votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral é considerado eleito, independente do partido. Um dos fatos que na eleição 2016 fez com que muita gente ficasse surpresa foi a derrota de Amanda Gurgel como vereadora, apesar de ter sido a candidata mais votada.
O problema que ela recebeu 8 mil votos sendo que o Quociente Eleitoral era 12.684. Para entrar via votação nominal a mesma precisava de mais de 13 mil votos.
E ainda tem as sobras…
Raramente isso acontece. Porém, existem as sobras das vagas. As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos políticos que participam do pleito. Ou seja, uma nova divisão será feita. Como será? Veja, por fim, no próximo parágrafo.
Cada partido receberá as vagas que sobraram a partir do número de votos válidos sobre o quociente eleitoral. Além disso, os partidos que receberem a maior média deste novo cálculo ficarão com vaga que sobrou.
Aqui você entenderá, por conseguinte, como foi decidido as eleições 2016 para vereadores. Embora, o número de votos válidos de prefeito e vereador não ajudam mais a decisão de quem ocupa as vagas na Câmara de Natal, a estrutura da votação, entretanto, continua praticamente a mesma.
Agora, todavia, apenas os votos válidos para vereadores vão contar na contagem de votos e não pode ter formação de coligações.
1- PDT / PMDB / PR / PROS / DEM / PSC
2-PSD / PTB / PSL
3- Solidariedade
4- PMB
5- PT
6- PSDB / PT do B
7- PRB / PSDC
8- PEN / PP
9- PSOL
10- PTN
11- PSB / PPS
12- PHS
13- PSTU
14- PRP / PTC / PRTB / PMN
15- PC do B
16- PV
17- Rede
Quantidade de votos válidos: 367.843
Número de vagas: 29 vereadores.
Votos válidos / Número de vagas = Quociente eleitoral.
Logo:
367.843 / 29 = 12.684
Número de votos é igual ou maior que 10% do quociente eleitoral
Número de votos por partido / Quociente eleitoral = Número do Quociente Partidário.
Esses foram os partidos, no entanto, os mais votados na Câmara Municipal de Natal:
Observação:
O restante dos partidos participantes tiveram Quociente Partidário no valor 0. Isso quer dizer, por conseguinte, que 21 vagas da Câmara Municipal foram garantidas pelos partidos em 2016.
Veja a tabela a seguir e você vai perceber que nem todos foram eleitos logo de cara:
Como disse anteriormente, o quociente partidário ajuda bastante a entrada de vereadores. Veja neste ínterim esses exemplos a seguir:
Se o PDT / PMDB / PR / PROS / DEM / PSC tinha seis vagas. Essas foram ocupadas por: Raniere Barbosa, Carla Dickson, Chagas Catarino, Luiz Almir, Júlia Arruda e Kléber Fernandes. Os mais votados desta coligação.
Se o PSD / PTB / PSL tinha duas vagas. Essas foram ocupadas por: Ney Lopes Júnior e Eleika.
Se o Solidariedade tinha duas vagas. Essas foram ocupadas por Eudiane Macedo e conseguiu puxar Klaus Araújo.
O PT também tinha essa mesma quantidade pelo quociente partidário. Por isso, conseguiu eleger Natália Bonavides e Fernando Lucena, visto que ele não estava na lista dos 29 mais votados.
PSDB / PT do B conseguiu 2 vagas, elegendo Aroldo Alves e Wilma de Farias. Já Dickson Nasser Júnior que estava nos 29 mais votados ficou na suplência.
O PMB conseguiu ocupar as cadeiras com Dinarte Torres e Robson Carvalho, mesmo nenhum deles ter sido os mais votados na cidade.
O PRB / PSDC, por sua vez, conseguiu eleger Ana Paula e Bispo Francisco de Assis. No entanto, o PEN / PP conseguiu colocar Preto Aquino como seu representante. O PSOL garantiu o Sandro Pimentel. O PTN nem foi um dos partidos mais votados, mas o quociente permitiu a vitória de Eriko Jácome.
Já o PSB e o PPS conseguiram ser representandos por Franklin Capistrano e, por fim, o PHS conseguiu votos graças à Sueldo Soares, que garantiu a sua vaga.
A votação nominal é saber se o número de votos válidos corresponde a votos que correspondem a 10% do quociente eleitoral. Ou seja, precisa ser mais que 1200 votos válidos. Mas, precisa saber se já ocupou ou não as vagas definidas pelo quociente partidário.
Se já ocupou, hora de ir nas sobras.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE):
As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos políticos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral.
Agora, tiveram que fazer o cálculo da sobra que era:
Números de votos válidos para cada partido (sem mais a coligação agora)/quociente eleitoral
O resultado desta sobra tem que valer 1 para cima. Assim, beneficiou a vitória de Ary Gomes, Felipe Alves, Cícero Martins, Robson Carvalho e Nina Souza.
E, portanto, é assim que o TRE conta os votos para os vereadores!

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