Estado botou moral na quarentena no RN, esperamos

Estado botou moral na quarentena no RN, esperamos

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Em meio a briga entre Munucípio de Natal e Estado sobne a quarentena no RN, o Governo Estadual publicou nesta quinta-feira (04) um Decreto no Diário Oficial do Estado exigindo regras mais sérias para o isolamento social, uma vez que o RN apresenta o isolamento social de 41%, sem contar que não há o números de UTIs para os pacientes graves do Covid-19.  Desde março deste ano, o Estado apresenta casos da doença pandêmica.

Mas, um erro de digitação vai fazer com que o Decreto da Quarentena do RN seja republicado nesta sexta-feira (5) e explicaremos nos próximos tópicos.

Afinal, quais foram as mudanças?

Sobre o novo documento, primeiramente o Governo do Estado determinou a prorrogação das aulas presenciais até o dia 6 de julho.

Já a parte comercial só será liberada as empresas de produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, lojas de conveniência, vedado qualquer consumo interno dos itens alimentícios e a distribuição de mesas e cadeiras em espaços de conveniência.

Foi publicado que iria ser revogado o inciso XLV do Decreto de 1º de abril, sendo que esse está no dia 22 de abril, quando liberou a abertura de salões de beleza e barberaria.

Por causa desse erro de digitalção, o Decreto vai ser publicado novamente, estabalecendo que os serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures serão fechados na quarentena no RN.

Clínicas deverão notificar os casos de Covid-19

Além da parte educacional e comercial, na parte da saúde, foi determinado que os laboratórios de análises clínicas, hospitais, clínicas ou qualquer outra unidade de saúde, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS/RN), públicos e privados, que realizam testes de diagnóstico para a COVID-19, obrigados a informar os dados completos dos pacientes, com resultado positivo ou negativo, à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), por meio dos sistemas de informação de notificação indicados.

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As notificações dos casos para investigação de COVID-19 são compulsórias imediatas e devem ser realizadas em até 24 horas.

Aos idosos e grupos de risco só poderão sair com o uso obrigatório de máscaras de proteção, para realizar serviços bancários, farmácias, supermercados, estabelecimentos que fornecem itens necessários à sobrevivência, ida à uma unidade de saúde ou hospital, bancos ou se trabalha no serviço considerado essencial.

Regras de isolamento social decretadas pelo Estado

Os estabelecimentos essenciais devem obedecer as seguintes regras:

  • Organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m;
  • Distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
  • Entrada de uma pessoa por família.
  • Distanciamento de dois metros entre as estações de trabalho e não compartilhar objetos e equipamentos de uso pessoal, como headsets e microfones.
  • No caso dos call centers, eles deverão reduzir sua força de trabalho presencial em 50% (cinquenta por cento) em cada turno;
  • A limitação do número de clientes ou usuários de uma pessoa a cada cinco metros quadrados do estabelecimento;
  • Manter a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato.
  • Instalar anteparo de proteção aos caixas, embaladores e aos demais funcionários que mantenham contato com o público externo;
  • Garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso;
  • Disponibilização suficiente de máscaras aos funcionários;
  • Adotar, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas;
  • Utilizar, sempre que possível, sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores;
  • Limitar os quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque;

Quem desobedecer a quarentena no RN pagará multa

Se descumprir, a pessoa física pagará multa de R$ 50,00 e R$ 1.000,00  para as punições leves e R$ 1.001,00 e R$ 4.999,99 para as moderadas. Aos empresários, a punição será entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00 (leves) ou R$ 5.001,00 e 24.999,99 (moderadas).

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Uma resposta para “Estado botou moral na quarentena no RN, esperamos”

  1. ANTONIO EDUARDO FRANCELINO DE MOURA

    Muito importante essas medidas apesar de ainda considera-las brandas para o que estamos enfrentando. A nossa taxa de infecção para cada pessoa infectando 4,88 pessoas. Triste demais essa realidade.

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Sobre lara

Jornalista e publicitária formada pela UFRN, começou despretensiosamente com um blog para treinar seu lado repórter e virou sua vitrine. Além disso, é mestranda em psicologia na UnP e ainda é doida o suficiente para começar mestrado em Estudo da Mídia na UFRN. Saiba mais sobre esta brechadora.

Desenho: @umsamurai.



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