Silvio Santos e o seu flerte com a política não é de hoje

Silvio Santos e o seu flerte com a política não é de hoje

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Vilém Flusser já dizia que sem a comunicação o ser humano não existiria. A fala ajudou os humanos a viverem em comunidade e surgindo, assim, a política, que significa arte ou ciência da organização, direção e administração de grupos. Todo humano é um ser naturalmente político. O assunto da semana é a participação massiva do Michel Temer, presidente da República, nos programas de televisão aberta, como Ratinho e Amaury Jr. E, principalmente, o Silvio Santos, um dos maiores apresentadores e está sempre presente na sua vida aos domingos (direta ou indiretamente). Após conseguir a aprovação da Reforma Trabalhista e a Terceirização, conforme falamos no post da greve geral, falta Temer aprovar o seu maior desejo: a Reforma da Previdência, marcada para votação em fevereiro na Câmara dos Deputados.

Antes de falar do flerte de Silvio com a política, vamos explicar o que seria a Reforma da Previdência. Além de ser confuso e a situação e oposição cria várias versões sobre o projeto, a única coisa que sabemos desta mudança: a aposentadoria da geração do anos 90 vai demorar. A justificativa da reforma é o rombo na Previdência, que futuramente dificultaria o pagamento de aposentados.

Atualmente, os homens se aposentarão com qualquer idade após 35 anos de contribuição ao INSS, enquanto as mulheres podem fazê-lo após 30 anos, também sem idade mínima. Vale lembrar que Michel Temer se aposentou como professor universitário aos 55 anos e Silvio Santos, para mim o maior troll da tv brasileira (só sabe tirar sarro do povo, de todos os jeitos falando), só apresenta seu programa dominical, uma vez que as filhas já estão na parte administrativa no seu canal.

Com a reforma da Previdência, você precisa ter no mínimo 65 anos para se aposentar e que contribua durante ao menos 25 anos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Porém, se você quiser receber todo o seu salário, quando se aposentar, precisa trabalhar um pouco mais. Hoje, a aposentadoria integral significa receber o valor total do chamado salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994. Atualmente, esse teto é de 5.189,82 reais. O cálculo para chegar a esse valor é feito com base no Fator Previdenciário ou na chamada regra 85/95. A proposta do governo Temer é acabar tanto com o Fator Previdenciário quanto com a regra 85/95, estabelecendo cotas para o acesso à aposentadoria integral.

Então será cada vez mais difícil o cidadão brasileiro a receber a aposentadoria integral, visto que a expectativa de vida é 75 anos. Vamos morrer trabalhando, literalmente. Então, a reforma da Previdência não é para ajudar a pagar aos aposentados, é para não lhes pagar mais mesmo.

Isso sem contar que isso também vai alterar as pensões por morte, no qual o cônjuge receberá 50% do valor do salário do falecido+ 10% do salário do pensionista. Hoje, a pensão por morte é o salário do marido/esposa que faleceu. Além disso, será proibido acumular benefícios, como uma pessoa receber pensão + aposentadoria. Tem que escolher um ou outro.

Mas, qual o problema disso? Vai ser cada vez mais difícil de se aposentar e o problema “que será sanado com a reforma” vai durar por pouco tempo, uma vez que o país, que era considerado jovem está mudando esse quadro. Até 2060, a população com 80 anos ou mais deve somar 19 milhões de pessoas. Até lá, o país tem o desafio de promover a valorização das pessoas mais velhas e garantir políticas para que elas envelheçam com qualidade. Será que trabalhando vai melhorar a qualidade dos cidadãos? Acredito que não!

Voltando ao Silvio Santos, o patriarca da família Abravanel mostrou o que finalmente um empresário bem sucedido no Brasil está pensando, como gente da Fiesp e Flávio Rocha, dono da loja de departamentos Riachuelo. A reforma será mais benéfica aos patrões que pagarão menos e terão mais trabalhadores em seu benefício. Na visão empresarial, pagando menos, mais economia, e os gastos serão remanejado para outras funções.

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Os veículos de comunicação estão apoiando a população? Isto mostra que o dever de um canal aberto, que utiliza concessões públicas para informar a população dos prós e contras a reforma, não está sendo cumprido, uma vez que os donos de comunicação estão cada vez mais interessado em benefícios próprios. A aparição de Temer foi benéfica para o dono do baú, uma vez que recentemente a Presidência da República aumentou as verbas publicitárias para os canais abertos. Enquanto isso, a EBC, empresa pública de comunicação, está cada vez mais sucateada.

Mas, está errado pensar como empresário? O errado é que Silvio está totalmente contrário ao direito da Comunicação Social que está na Constituição, no qual deveria mostrar uma outra pessoa que não concorda com Temer para mostrar os prós e contra.

Veja o artigo da Constituição dedicado a Comunicação Social:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º Compete à lei federal:

I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º

§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

O crítico de TV, Maurício Stycer, fez uma excelente análise de que Silvio Santos, neste domingo (28), finalmente mostrou o seu lado “Patrão”, tornando-se o garoto-propaganda da reforma da Previdência. O SBT justificou a presença do presidente lembrando que não é a primeira vez que Silvio Santos recebe “líderes públicos para explicar ao povo brasileiro projetos e ações que são considerados importantes para a vida da população”. Nas eleições de 89, recebeu Lula e Collor para discutir as suas propostas no show de calouros, que é facilmente visto no You Tube.

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Neste mesmo período, o Silvio tentou se candidatar à Presidente da República, mas o partido com que era filiado apresentava irregularidades. Anos depois, ele também já recebeu convite para filiar ao Partido da Frente Liberal, o PFL, hoje o Democratas, partido de José Agripino, um dos maiores defensores desta reforma.

Na década de 90, a então ministra da Fazenda, Zélia Cardoso de Melo, apareceu para explicar a funcionalidade do Plano Collor, que como ajudaria a diminuir a hiperinflação.
Algo que não aconteceu.

E muito antes, na década de 70, ele cantava músicas a favor do presidente João Baptista Figueiredo, último da Ditadura Militar (você nunca vai ouvir história do Homem do Baú no porão do DOPS ou ajudando a soltar políticos presos), para agradecer às concessões para fundação do SBT. Essas concessões pertenciam à TV Tupi, que após o fechamento ajudou a fundar também a Manchete.

De que lado as empresas de comunicação estão?

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Sobre lara

Jornalista e publicitária formada pela UFRN, começou despretensiosamente com um blog para treinar seu lado repórter e virou sua vitrine. Além disso, é mestranda em psicologia na UnP e ainda é doida o suficiente para começar mestrado em Estudo da Mídia na UFRN. Saiba mais sobre esta brechadora.

Desenho: @umsamurai.



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